Ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeita pedido da Uber sobre operação de motos por aplicativo na cidade de SP
Empresa Uber lança o serviço de transporte de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. Reprodução/Redes Sociais A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal ...
Empresa Uber lança o serviço de transporte de moto por aplicativo na cidade de São Paulo.
Reprodução/Redes Sociais
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da Uber contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impede a empresa de operar o serviço de moto por aplicativo na capital paulista.
A decisão publicada no último dia 9 não analisa o mérito da disputa sobre o credenciamento da Uber nem decide se a empresa tem ou não direito de operar. Na decisão, o STF entendeu que a reclamação processual foi inadequada.
Segundo a ministra, a empresa ainda não esgotou os recursos que podem ser apresentados em instâncias anteriores do Judiciário. Cármen Lúcia também destacou que a Uber não anexou ao processo documentos do recurso apresentado pela prefeitura ao TJ-SP na ação original, o que impede a análise do caso pela Suprema Corte.
A Uber apresentou a reclamação ao STF depois de um vaivém de decisões judiciais. Em julho, o TJ-SP determinou que a prefeitura credenciasse a empresa para operar o serviço de moto por aplicativo na capital paulista. Três dias depois, no entanto, a decisão foi suspensa pelo tribunal (leia mais abaixo).
O serviço segue oficialmente proibido na cidade. Quem oferecer ou utilizar a modalidade continua sujeito à fiscalização e à aplicação de multas.
Procurada pelo g1, a Uber reforçou que a decisão não analisou o mérito sobre a constitucionalidade do serviço de moto por aplicativo e defendeu que a atividade é amparada pela legislação federal. Disse ainda que o próprio STF tem entendimento de repercussão geral que veda proibições municipais ao transporte privado.
"Trata-se de uma modalidade consolidada e presente em centenas de municípios por todo o Brasil. A Uber continuará atuando na defesa do direito dos paulistanos a novas opções de mobilidade e da abertura de oportunidades de renda para os parceiros na capital", diz a nota.
Agora no g1
Entenda o caso
Em junho de 2026, a Uber conseguiu uma decisão favorável na Justiça de São Paulo. Um juiz considerou ilegal a negativa da prefeitura ao pedido de autorização da empresa para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas.
Em julho, porém, a prefeitura voltou a negar o pedido. O município alegou que a Uber não havia comprovado uma exigência relacionada ao seguro de acidentes pessoais dos passageiros.
A empresa voltou à Justiça e conseguiu uma ordem para que a gestão municipal concedesse a autorização em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A prefeitura recorreu, e o TJ-SP suspendeu a ordem em 24 de julho. Na prática, a decisão interrompeu a obrigação de autorizar o serviço naquele prazo.
Em 1º de abril deste ano, após reunião com a prefeitura, a outra plataforma que tinha interesse no serviço, a 99, informou ter desistido de operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital.
Por que a Uber recorreu ao STF?
A Uber alegou que a decisão do TJ-SP contrariava determinações anteriores do Supremo sobre as regras para o transporte de passageiros por motocicletas.
Em decisões anteriores, o ministro Alexandre de Moraes havia suspendido parte das exigências criadas pela Prefeitura de São Paulo para o funcionamento do serviço, incluindo regras relacionadas ao seguro.
A empresa argumentou que a decisão do tribunal paulista desrespeitava esse entendimento.
Empresas alegam 'proibição disfarçada de regulamentação'
Representando as plataformas, a CNS questionou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025, poucos dias depois da aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF.
A principal alegação é que as regras eram muito rígidas e representariam uma "proibição disfarçada de regulamentação", já que até hoje nenhuma empresa foi credenciada.
Em 19 de janeiro, Moraes, que é relator da ação, determinou a suspensão de parte das regras por entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado.
O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Moraes também destacou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica.
Posteriormente, em 30 de junho, Moraes suspendeu a regra que exigia das empresas a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal. Na ocasião, o ministro deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional.
Segundo a decisão, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade.
O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito.
O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte.
"Chama a atenção [...] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", destacou Moraes.
*Sob supervisão de Paula Lago