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Ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeita pedido da Uber sobre operação de motos por aplicativo na cidade de SP

Empresa Uber lança o serviço de transporte de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. Reprodução/Redes Sociais A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal ...

Ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeita pedido da Uber sobre operação de motos por aplicativo na cidade de SP
Ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeita pedido da Uber sobre operação de motos por aplicativo na cidade de SP (Foto: Reprodução)


Empresa Uber lança o serviço de transporte de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. Reprodução/Redes Sociais A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da Uber contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impede a empresa de operar o serviço de moto por aplicativo na capital paulista. A decisão publicada no último dia 9 não analisa o mérito da disputa sobre o credenciamento da Uber nem decide se a empresa tem ou não direito de operar. Na decisão, o STF entendeu que a reclamação processual foi inadequada. Segundo a ministra, a empresa ainda não esgotou os recursos que podem ser apresentados em instâncias anteriores do Judiciário. Cármen Lúcia também destacou que a Uber não anexou ao processo documentos do recurso apresentado pela prefeitura ao TJ-SP na ação original, o que impede a análise do caso pela Suprema Corte. A Uber apresentou a reclamação ao STF depois de um vaivém de decisões judiciais. Em julho, o TJ-SP determinou que a prefeitura credenciasse a empresa para operar o serviço de moto por aplicativo na capital paulista. Três dias depois, no entanto, a decisão foi suspensa pelo tribunal (leia mais abaixo). O serviço segue oficialmente proibido na cidade. Quem oferecer ou utilizar a modalidade continua sujeito à fiscalização e à aplicação de multas. Procurada pelo g1, a Uber reforçou que a decisão não analisou o mérito sobre a constitucionalidade do serviço de moto por aplicativo e defendeu que a atividade é amparada pela legislação federal. Disse ainda que o próprio STF tem entendimento de repercussão geral que veda proibições municipais ao transporte privado. "Trata-se de uma modalidade consolidada e presente em centenas de municípios por todo o Brasil. A Uber continuará atuando na defesa do direito dos paulistanos a novas opções de mobilidade e da abertura de oportunidades de renda para os parceiros na capital", diz a nota. Agora no g1 Entenda o caso Em junho de 2026, a Uber conseguiu uma decisão favorável na Justiça de São Paulo. Um juiz considerou ilegal a negativa da prefeitura ao pedido de autorização da empresa para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas. Em julho, porém, a prefeitura voltou a negar o pedido. O município alegou que a Uber não havia comprovado uma exigência relacionada ao seguro de acidentes pessoais dos passageiros. A empresa voltou à Justiça e conseguiu uma ordem para que a gestão municipal concedesse a autorização em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A prefeitura recorreu, e o TJ-SP suspendeu a ordem em 24 de julho. Na prática, a decisão interrompeu a obrigação de autorizar o serviço naquele prazo. Em 1º de abril deste ano, após reunião com a prefeitura, a outra plataforma que tinha interesse no serviço, a 99, informou ter desistido de operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital. Por que a Uber recorreu ao STF? A Uber alegou que a decisão do TJ-SP contrariava determinações anteriores do Supremo sobre as regras para o transporte de passageiros por motocicletas. Em decisões anteriores, o ministro Alexandre de Moraes havia suspendido parte das exigências criadas pela Prefeitura de São Paulo para o funcionamento do serviço, incluindo regras relacionadas ao seguro. A empresa argumentou que a decisão do tribunal paulista desrespeitava esse entendimento. Empresas alegam 'proibição disfarçada de regulamentação' Representando as plataformas, a CNS questionou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025, poucos dias depois da aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. A principal alegação é que as regras eram muito rígidas e representariam uma "proibição disfarçada de regulamentação", já que até hoje nenhuma empresa foi credenciada. Em 19 de janeiro, Moraes, que é relator da ação, determinou a suspensão de parte das regras por entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado. O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Moraes também destacou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica. Posteriormente, em 30 de junho, Moraes suspendeu a regra que exigia das empresas a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal. Na ocasião, o ministro deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional. Segundo a decisão, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade. O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito. O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte. "Chama a atenção [...] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", destacou Moraes. *Sob supervisão de Paula Lago