Uberaba proíbe conceder título de cidadania a condenados por crimes contra mulher, racismo e tortura

  • 29/11/2025
(Foto: Reprodução)
Entrega de Título de Cidadania Uberabense em novembro de 2025 Divulgação/Câmara de Uberaba Condenados por crimes hediondos, racismo, tortura, terrorismo, por crimes contra mulher por razões de discriminação de gênero, por crimes contra o Estado Democrático de Direito e por tráfico de drogas não podem mais ser contemplados com o Título de Cidadania Uberabense. A nova resolução com critérios mais rigorosos para a concessão da honraria foi assinada pela Câmara de Uberaba nesta terça-feira (25) e publicada no diário oficial do Município na edição desta quarta-feira (26). Conforme o documento, as regras mais rigorosas acrescentadas ao regulamento veda a entrega do Título de Cidadania Uberabense a pessoas com condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. 🔎Decisão transitada em julgado é um termo jurídico que significa que uma decisão judicial não pode mais ser alterada ou contestada. Ou seja, é uma decisão definitiva e não cabe mais nenhum tipo de recurso contra ela. Isso ocorre após o esgotamento de todos os prazos e possibilidades para contestação, o que torna a sentença imutável e indiscutível. A partir desse momento, a decisão judicial precisa ser cumprida integralmente pelas partes. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp De acordo com a nova resolução, as proposições para a concessão de Título de Cidadania Uberabense deverão conter as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal em nome da pessoa que receberá o título, expedida dentro do mês do protocolo da proposição. A proibição de concessão da honraria em Uberaba é para pessoas com condenação pelos seguintes crimes: Tráfico de entorpecentes e drogas afins; Racismo, tortura, terrorismo e hediondos; Contra mulher, por razões de discriminação de gênero, como o feminicídio (art.121 §2º, inciso VI do Código Penal); Contra o Estado Democrático de Direito, como a deterioração do patrimônio público; praticar violência ou grave ameaça ao governo legitimamente constituído. (Art. 163, III, Art. 359-I, Art. 359-L, Art. 359-M, Código Penal). LEIA TAMBÉM: Prefeitura suspende licitação de R$ 61 milhões para obras em Uberlândia Traficantes esconderam R$ 5 milhões em colchão e compartimentos secretos Empresários que deram prejuízo de quase R$ 2 milhões são presos Codau conclui licitação para supervisão das obras do Desenvolve Uberaba VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2025/11/29/uberaba-proibe-conceder-titulo-de-cidadania-a-condenados-por-crimes-contra-mulher-racismo-e-tortura.ghtml


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