STF forma maioria e derruba lei que proibia Marcha da Maconha em Sorocaba
25/11/2025
(Foto: Reprodução) Paço Municipal, sede da Prefeitura de Sorocaba (SP)
Marcel Scinocca/g1
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela derrubada da lei municipal que proíbe a realização da Marcha da Maconha em Sorocaba (SP). Com o posicionamento, o STF formou maioria para declarar inconstitucional a norma, sancionada em 14 de fevereiro de 2023. O julgamento está previsto para ser concluído às 23h59 desta terça-feira (25).
A lei contestada proibia “a realização de marchas, inclusive a Marcha da Maconha, eventos, reuniões ou práticas análogas que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias ilícitas ou psicotrópicas capazes de causar dependência”.
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O projeto, aprovado em sessão extraordinária em fevereiro de 2023, é do prefeito afastado de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), e tramitava desde novembro de 2022.
Conforme relatório disponível no site do STF, o relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, defende que a lei municipal que proíbe marchas pró-legalização das drogas é inconstitucional, porque o STF já reconhece que essas manifestações são protegidas pelas liberdades fundamentais de expressão e reunião.
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Além de Mendes e Toffoli, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Flávio Dino votou a favor com ressalvas e reforçou que manifestações públicas como a Marcha da Maconha não podem ter a participação de crianças e adolescentes.
O ministro Cristiano Zanin votou para manter a lei, acompanhado por Nunes Marques e André Mendonça. Ele afirmou que, embora a liberdade de expressão seja essencial ao pluralismo democrático, a “incitação explícita ao consumo de entorpecentes” pode estimular práticas que causam dependência e colocar em risco a saúde e a vida de crianças e adolescentes.
Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Jorge Messias.
O g1 pediu um posicionamento da Prefeitura de Sorocaba a respeito do caso, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
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