Quando Bacellar será solto? Veja os próximos passos após Alerj aprovar revogação da prisão

  • 08/12/2025
(Foto: Reprodução)
Alerj decide sobre prisão de Rodrigo Bacellar, em votação em plenário O plenário da Assembleia Legislativa (Alerj) decidiu, na tarde desta segunda-feira (8), revogar a prisão do deputado e presidente da casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil). Com a decisão, a resolução com o resultado da votação será publicada no Diário Oficial, e o Supremo Tribunal Federal (STF) será comunicado da decisão. Entenda abaixo os próximos passos. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Pelo rito, o ministro Alexandre de Moraes precisa manter a decisão da Alerj. Pode, no entanto, impor uma série de medidas cautelares. Por que Bacellar foi preso? Bacellar foi preso na última semana pela Polícia Federal no âmbito da operação que também prendeu o deputado Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias. Segundo as informações reunidas nos autos, TH Joias foi alvo de investigação por tráfico de drogas, corrupção e lavagem de dinheiro, e há menção a negociações com o Comando Vermelho. De acordo com as investigações, Bacellar teria mantido contato telefônico com TH na véspera da operação e orientado atos relacionados à preservação ou destruição de provas. A prisão de Bacellar foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que também decidiu pelo afastamento do parlamentar do mandato, citando nos autos “fortes indícios” de participação em organização criminosa e de atuação para obstrução de investigações. Rodrigo Bacellar Thiago Lontra/Alerj Próximos passos A Constituição Federal estabelece um procedimento específico quando o Legislativo decide sobre a prisão de um deputado estadual. Tramitação: Publicação da resolução; Comunicação ao STF; Possíveis medidas cautelares do Judiciário; Comunicação à PF e efetivação da soltura; Continuidade do processo penal. O primeiro passo é a elaboração do projeto de resolução, a aprovação pelos deputados e a publicação da resolução no Diário Oficial da Alerj. A publicação marca o início da eficácia do ato e confirma formalmente a decisão do plenário. Em seguida, a Assembleia comunica ao Supremo Tribunal Federal, já que o ministro Alexandre de Moraes é o responsável pela ordem de prisão e pela condução da investigação contra Bacellar. O STF pode impor medidas cautelares – prerrogativa exclusiva do Judiciário. Entre elas, estão: tornozeleira eletrônica, proibição de contato com investigados, entrega de passaporte, recolhimento domiciliar noturno e até afastamento de funções públicas. A imposição dessas medidas é prerrogativa exclusiva do Judiciário. Além da avaliação sobre possíveis medidas cautelares contra Bacellar, o ministro Alexandre de Moraes também vai comunicar à Polícia Federal (PF) sobre a decisão de soltar o deputado. Somente após receber esse comunicado, o parlamentar poderá deixar a Superintendência da PF no Rio, onde está preso desde quarta-feira (3). Não há prazo para que Bacellar seja solto. 'Episódio lamentável', diz Octavio Guedes sobre revogação da prisão de Bacellar A revogação da prisão não interfere na investigação. O processo segue tramitando normalmente no STF, responsável por analisar os indícios de participação de Bacellar em crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro e associação com o Comando Vermelho, conforme apontado nos autos do inquérito que motivou a prisão e nas informações divulgadas pelo Ministério Público Federal. Fala de Amorim gera dúvida Na manhã desta segunda-feira, antes da votação em plenário, o presidente da CCJ da Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União), declarou que a Assembleia não tinha a atribuição de soltar o parlamentar. "Não cabe à Assembleia Legislativa soltar ou não”, disse Amorim. “STF terá a notícia plena do que a Assembleia decidiu, do que foi publicado e levará em consideração ou não na tomada da sua decisão, porque o único que tem autoridade para revogar a prisão e efetivamente soltar o deputado é aquele que determinou a prisão, que é o ministro do STF”, disse o deputado. Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que não é bem assim. Apesar de a decisão ter que ser assinada por Moraes, a Assembleia Legislativa tem a prerrogativa de decidir pela soltura, que deve ser seguida pelo ministro. A Constituição Federal, combinando o artigo 27, §1º (que estende aos deputados estaduais as regras de imunidade dos parlamentares federais) e o artigo 53 (que disciplina a inviolabilidade e a suspensão da prisão, salvo flagrante de crime inafiançável, com remessa dos autos à Casa respectiva para deliberação), prevê que a Casa Legislativa "resolve sobre a prisão" de seus membros. “A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro possui, sim, competência para revogar prisão cautelar de deputado estadual, desde que o plenário delibere nesse sentido", explicou o advogado criminalista Jaime Fusco. "O alcance dessa prerrogativa não é ilimitado. A Assembleia não interfere na declaração de culpabilidade, na condução do processo penal ou no mérito da análise cautelar; sua atuação restringe-se à manutenção da integridade funcional do mandato, sem adentrar no conteúdo jurisdicional. Não se trata de absolver, trancar ação penal ou revisar fundamentos da prisão, mas apenas de impedir que ela produza efeitos contrários ao livre desempenho da função parlamentar", completou Fusco. Fusco afirmou ainda que, conforme o entendimento firmado na ADI 5823 pelo STF, “a decisão da Alerj não depende, em regra, de chancela prévia do Judiciário para produzir efeitos”, porque se trata de manifestação direta da imunidade formal atribuída aos parlamentares estaduais. Segundo o jurista, a prerrogativa legislativa autoriza a Alerj a afastar não apenas a prisão, mas também outras medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato. A leitura do criminalista consolida a ideia de que, na prática, a deliberação da Assembleia tem eficácia imediata sobre a situação prisional do deputado, cabendo apenas a comunicação ao juízo competente.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/12/08/veja-os-proximos-passos-apos-alerj-aprovar-revogacao-da-prisao-de-bacellar.ghtml


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