Justiça suspende decisão que impedia novas licenças e alvarás para construções na Via Costeira
02/02/2026
(Foto: Reprodução) TJRN suspende decisão que barrava construções na Via Costeira
A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a decisão que impedia a emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção para obras na Via Costeira, em Natal. A ação era do Ministério Público Estadual.
A liminar atendeu a um pedido da prefeitura de Natal. Em dezembro de 2024, a prefeitura sancionou a lei que permite construção de prédios residenciais e comerciais na Via Costeira. Em outubro do ano passado, o Município publicou as regras para obras no trecho. No mesmo mês, o MP entrou com uma ação pedindo a nulidade da lei.
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Na decisão, o desembargador Saraiva Sobrinho informou que a decisão que proibia as obras, aparentemente, "não se encontra fundamentada, eis que o magistrado de primeiro grau deixou de analisar e, consequentemente, explicitar efetivamente as razões de probabilidade do direito da parte autora, ora agravada, para concessão da medida liminar".
O juiz pontuou também na decisão que "o perigo da demora reside na suspensão da emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção autorizadas sob os auspícios da Lei Municipal nº 7.801/2024, sem fundamentação judicial, o que poderá gerar diversos prejuízos administrativos para o Município com repercussões à segurança jurídica dos administrados".
Trecho da Via Costeira
Vinícius Marinho/Inter TV Cabugi
A proibição deve ser suspensa até uma decisão posterior da Corte do TJRN. O processo foi remetido à Procuradoria Geral de Justiça para que, caso ela entenda como pertinente, emita um parecer em até 15 dias sobre o caso.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou nesta quinta-feira (30) uma instrução informativa que estabelece critérios para o licenciamento de empreendimentos de uso misto, ou seja, construções comerciais e residenciais, na Via Costeira, em Natal.
Lei permite construções
A lei que permite as construções na Via Costeira e em outras quatro áreas de interesse turístico e paisagístico (AEITPs) foi sancionada pela prefeitura de Natal em dezembro de 2024.
Em outubro de 2025, a prefeitura emitiu uma instrução informativa que estabelece critérios para o licenciamento de empreendimentos de uso misto, ou seja, construções comerciais e residenciais, na Via Costeira, em Natal.
O licenciamento de empreendimentos na Via Costeira deve obedecer, prioritariamente, os seguintes princípios:
Preservação paisagística e acesso público à praia;
Cumprimento do gabarito máximo de 15 metros
Apresentação de projeto de contenção costeira
Observância do lote mínimo de 2.000 m², quando aplicável;
Cumprimento das demais prescrições urbanísticas/ambientais e de acessibilidade previstas na legislação em vigor.
A área da Via Costeira dentro da lei fica entre a Praia de Areia Preta e o Centro de Convenções.
MP pediu nulidade da lei
O Ministério Público do RN entrou com uma ação na Justiça, também em outubro, pedindo a nulidade da lei que dispõe sobre o uso e ocupação do solo em AEITPs, como é o caso da Via Costeira.
A ação pedia a suspensão imediata de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção para evitar danos cumulativos e irreversíveis à malha urbana e ao meio ambiente.
Na ação, o MP aponta que a legislação, sob a pretensão de regulamentar, "promove alterações não previstas no Plano Diretor de Natal, consideradas como padrões máximos, além de apresentar vícios procedimentais, como a falta de estudos técnicos e de participação popular, próprios da gestão democrática das cidades".
O MP pontuou que a lei estabelece prescrições urbanísticas das AEITPs, que, segundo a petição inicial, serão submetidas aos mesmos padrões de áreas adensáveis. Na Via Costeira, uma dessas áreas, por exemplo, o potencial construtivo foi elevado de 1,0, conforme previsto no Plano Diretor de Natal, para até 5,0.
As mudanças, então, anulam o caráter “especial” dessas áreas, apontou o MP. Na ação, o MP alertou ainda sobre "a ausência de gestão democrática e participação popular efetiva", citando que houve somente uma audiência pública na Câmara Municipal.
A lei também não foi submetida à análise do Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM), segundo o MP, órgão que tem caráter consultivo e deliberativo, e cujas atribuições incluem apreciar e opinar sobre alterações do Plano Diretor.
A ação apontou ainda que a lei não apresentou qualquer estudo urbanístico ou ambiental e nem consultou previamente comunidades tradicionais de pescadores.
"A ausência de embasamento por si só já deveria levar à anulação da lei por carência de requisitos mínimos de validade", reforçou o órgão.
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