Justiça de MT determina que banco digital pague R$ 10 mil a cliente por descontos indevidos
29/12/2025
(Foto: Reprodução) Palácio da Justiça TJMT
Reprodução
A Justiça de Mato Grosso determinou que um banco digital indenize um correntista em R$ 10 mil por danos morais após descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relacionados a um cartão de crédito consignado que não teve a contratação não foi comprovada.
A decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado, publicada em 16 de dezembro, reforçou que caberia à instituição financeira provar a existência e a regularidade do contrato, já que o consumidor alegou nunca ter contratado o serviço.
O banco, no entanto, não apresentou documentos suficientes, como contrato assinado, documentos pessoais, comprovante de recebimento do crédito, cartão físico ou faturas correspondentes.
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O correntista afirmou que foi induzido a erro ao supostamente contratar o empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado (RMC) e que nunca recebeu, ativou ou utilizou qualquer cartão do banco, sofrendo descontos indevidos que somaram cerca de R$ 1.320,00.
O colegiado identificou diversas inconsistências nos documentos apresentados pelo banco, divergência de valores, contratos com numeração diferente, cartões com finais distintos e ausência de informações claras sobre a modalidade consignada. Segundo os desembargadores, essas falhas impedem o reconhecimento de uma relação jurídica válida e tornam ilegítimos os descontos.
De acordo com a decisão, os descontos indevidos, realizados por período considerável, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e afetam diretamente o orçamento e a tranquilidade do consumidor, o que levou a ser fixado o valor R$ 10 mil de indenização por danos morais.