Justiça condena EMS a ressarcir União por falha em transferência de tecnologia para produção de medicamento contra câncer

  • 26/01/2026
(Foto: Reprodução)
Imagem de arquivo mostra as dependências da farmacêutica EMS, em Hortolândia (SP). William de Freitas A Justiça Federal do Rio condenou a farmacêutica EMS, que tem sede em Hortolândia (SP), e o Instituto Vital Brazil a ressarcirem a União por falhas em uma parceria para a produção do medicamento mesilato de imatinibe, usado no tratamento de câncer, distribuído pelo SUS. A decisão foi assinada pela juíza federal Vivian Machado Siqueira, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e aponta que não houve transferência integral da tecnologia prometida na parceria firmada entre a farmacêutica, o Instituto Vital Brazil (IVB) e o Ministério da Saúde. A decisão é de dezembro de 2025, e o g1 teve acesso aos autos nesta segunda-feira (26). Apesar de o medicamento ter sido entregue normalmente aos pacientes, a magistrada concluiu que a parte do contrato que previa a transferência de tecnologia para produção nacional não foi cumprida. Por isso, a Justiça reconheceu nulidade parcial dos contratos e determinou a devolução do valor pago a mais, relacionado à etapa que não foi executada. Ainda cabe recurso da decisão. Em nota, a EMS afirmou que a transferência de tecnologia foi realizada totalmente e que não houve pagamento de valores superiores aos praticados no mercado. O g1 entrou em contato com o Instituto Vital Brazil e a reportagem será atualizada quando obtiver resposta. 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias da região de Campinas em tempo real e de graça Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que dizia a parceria? A Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) foi firmada em 2012. O objetivo era que o Instituto Vital Brazil, ligado ao governo do estado do Rio de Janeiro, passasse a dominar a tecnologia necessária para produzir o medicamento mesilato de imatinibe, nas apresentações farmacêuticas de 100 mg e 400 mg, para o tratamentode leucemia mieloide crônica e outras neoplasias hematológicas. "Do ponto de vista estratégico, o acordo visava a nacionalização da produção deste medicamento oncológico considerado estratégico pelo Ministério da Saúde, reduzindo a dependência externa de insumos e proporcionando o domínio nacional da tecnologia integral do Imatinibe", informa o texto da decisão. Durante a vigência da PDP, de 2013 a 2018, a União pagou valores maiores do que os praticados no mercado, de acordo com o documento da decisão na Justiça. Esse custo extra, segundo as regras do programa, só seria justificável se houvesse a transferência completa de conhecimento, como fabricação dos comprimidos, domínio da fórmula e autonomia produtiva. O que a Justiça identificou? Sede da Justiça Federal no Rio de Janeiro Gabriel Barreira/G1 Na sentença, a juíza afirma que o Instituto Vital Brazil se limitou a atividades como controle de qualidade e embalagem secundária, sem passar a produzir o medicamento de fato. Depoimentos e documentos analisados ao longo do processo apontam que o laboratório público não chegou a ter estrutura industrial para fabricar o medicamento, nem perspectiva concreta de alcançar essa capacidade, mesmo mais de dez anos após o início da parceria. A decisão também afirma que a EMS tinha conhecimento dessas limitações mas continuou recebendo valores que incluíam a parcela destinada à transferência de tecnologia. "De modo simétrico e complementar, se o parceiro privado tomou conhecimento inequívoco de que oparceiro estatal não construiria a planta industrial nem absorveria efetivamente a tecnologia, deveria ter alertadoformal e tempestivamente o Ministério da Saúde, proposto medidas alternativas concretas para viabilizar ocumprimento do objeto contratual ou, não sendo possível superar os óbices identificados, sustado imediatamente aexecução contratual [...] e devolvido eventuais valores recebidos indevidamente", diz a decisão. Ainda de acordo com o texto da sentença, a continuidade do contrato com o recebimento de valores maiores que os praticados no mercado, sem que houvesse a trasnferência integral de tecnologia para produção do medicamento, "configura enriquecimento sem causa" e "violação frontal aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da boa-fé". Não houve prejuízo aos pacientes, segundo o documento, já que o medicamento foi entregue regularmente e utilizado no tratamento oncológico pelo SUS. Quanto deve ser devolvido? O valor total do ressarcimento ainda será calculado em uma fase posterior do processo, chamada de liquidação de sentença. Segundo a decisão, o cálculo deve considerar a diferença entre o que foi pago durante a parceria e os preços de mercado. A magistrada determinou que a responsabilidade seja dividida da seguinte forma: EMS: 90% do valor a ser devolvido Instituto Vital Brazil: 10% Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. O que diz a EMS? Em nota, a EMS afirmou que "transferência de tecnologia prevista no âmbito da parceria foi realizada totalmente", o que seria comprovado pelo registro sanitário da Anvisa que habilita o Instituto Vital Brazil a produzir o medicamento. Veja na íntegra: "A decisão judicial mencionada refere-se a uma parceria firmada no passado, assinada em 2012, que envolveu o fornecimento de medicamentos e transferência de tecnologia ao sistema público de saúde até 2018, respeitando o cronograma aprovado e seguindo toda a regulamentação prevista para as PDPs. A transferência de tecnologia prevista no âmbito da parceria foi realizada totalmente. Ela é comprovada pelo fato de existir o registro sanitário da ANVISA que habilita o IVB a produzir o medicamento. Este documento é público. A decisão judicial e o Ministério Público reconheceram a legalidade do modelo adotado e a regularidade do fornecimento do medicamento ao sistema público de saúde, afastando qualquer caracterização de fraude ou de dano integral ao erário, sendo certo que a ação foi proposta por um ator privado. Não houve pagamento de valores superiores aos praticados no mercado. É importante diferenciar os preços estabelecidos em processos licitatórios daqueles relacionados à transferência de tecnologia, que possuem naturezas e critérios distintos no âmbito das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), como reconhece a própria decisão judicial. O tema permanece em discussão no âmbito judicial, inclusive quanto a aspectos específicos, como a definição de valores, não havendo decisão definitiva ou valor exigível neste momento. A EMS já interpôs os recursos cabíveis e segue avaliando, de forma criteriosa e responsável, todas as medidas processuais adequadas à defesa de seus direitos. A EMS reafirma seu compromisso com parcerias estruturantes, com a ampliação do acesso a medicamentos e com a observância da legalidade, da segurança jurídica e regulatória em todas as suas iniciativas." VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias da região na página do g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/01/26/justica-condena-ems-a-ressarcir-uniao-por-falha-em-transferencia-de-tecnologia-para-producao-de-medicamento-contra-cancer.ghtml


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