Justiça condena a Uber a indenizar passageiro que esqueceu compras após corrida no Maranhão
03/02/2026
(Foto: Reprodução) Carro de Uber, aplicativo, transporte
Erik Mclean/Pexels
A Justiça do Maranhão condenou a Uber do Brasil a indenizar um passageiro que esqueceu compras no banco do carro após uma corrida feita por aplicativo. O caso aconteceu em outubro de 2024 em Imperatriz, cidade a 629 km de São Luís.
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A sentença foi proferida pela juíza Lívia Maria Aguiar, do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. De acordo com a ação, a autora alegou que esqueceu uma sacola com roupas, que haviam sido recém compradas e que tentou recuperar os pertences pelos canais oficiais da Uber, mas não obteve sucesso.
Durante o processo, a Uber alegou que não houve comprovação de que o autor esqueceu as coisas dentro do carro. Além disso, afirmou que deu suporte para que os bens fossem recuperados e pediu a improcedência do pedido.
De acordo com a ação, foi verificado durante a análise do processo que a corrida foi feita e que ainda que a passageira tivesse que ter cuidado com os pertences, não afasta a responsabilidade da parte da Uber.
“A assistência prestada se mostrou deficitária porque a gestora do aplicativo tinha meios coercitivos para que o motorista entrasse em contato com a parte autora e desse uma explicação, ao menos, sobre a situação das sacolas esquecidas (…) A demandada demonstra que não tem força contratual sobre o motorista vinculado ao seu aplicativo, logo, transferir essa responsabilidade ao demandante é inegociável”, observou a juíza Lívia Maria Aguiar na sentença.
A juíza aplicou a teoria do desvio do tempo produtivo do consumidor que diz que há direito à indenização por danos morais quando é forçado e desperdiçar seu tempo e energia para resolver problemas causados por falhas ou má conduta de fornecedores.
Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e o valor de R$ 849,97, pelo dano material sofrido.
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