Justiça anula concurso da Guarda Civil de Porto Feliz e manda exonerar agentes

  • 27/11/2025
(Foto: Reprodução)
Guarda Civil Municipal de Porto Feliz Google Street View/Reprodução A Justiça anulou o concurso público da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz (SP), realizado em 2023, após denúncias do Ministério Público do Estado (MP-SP) sobre irregularidades consideradas inconstitucionais no edital. A decisão foi publicada na quarta-feira (26). Em outubro de 2024, a Justiça já havia concedido liminar que determinava a suspensão do concurso público por estabelecer, em edital, critérios desiguais. Agora, a sentença confirma a decisão provisória do ano passado. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp Entre os pontos questionados estavam a exigência de idade máxima de 40 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres, além da previsão de um percentual máximo de 10% de vagas para candidatas do sexo feminino. O magistrado Diogo da Silva Castro, da 1ª Vara Cível da cidade, destacou que tais critérios violam princípios constitucionais de igualdade e razoabilidade, já que não se justificam pelas atribuições do cargo. O juiz citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STJ) e do próprio TJ-SP que já haviam declarado inconstitucionais restrições semelhantes em concursos públicos. “A restrição etária parte da premissa equivocada de que, após determinada idade, a aptidão física se esvai por completo”, disse ao fundamentar a sentença. Outro ponto considerado irregular foi a previsão de que o candidato aprovado na segunda fase já seria admitido como “aluno guarda”, antes mesmo da conclusão de todas as etapas do certame. Para o Ministério Público, essa prática fere o princípio da legalidade e compromete a lisura do processo seletivo. Com a decisão, além da anulação do concurso e dos atos que eles geraram, o município de Porto Feliz está proibido de abrir novos certames com as mesmas irregularidades. Caso opte por realizar outro processo seletivo, deverá seguir parâmetros legais, como critérios objetivos de classificação, ampla concorrência entre homens e mulheres e respeito às normas constitucionais já consolidadas. A sentença também traz a lista de agentes que serão afetados pela decisão. Ao todo, 18 deles serão afetados. Em casa de descumprimento futuro, foi determinado uma multa de R$ 10 mil por dia, limitado a R$ 100 mil. A Prefeitura de Porto Feliz, que pode recorrer contra os efeitos das medidas, ainda não se manifestou sobre o caso. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2025/11/27/justica-anula-concurso-da-guarda-civil-de-porto-feliz-e-manda-exonerar-agentes.ghtml


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