Empresa é condenada após demitir funcionário durante tratamento de câncer de próstata no litoral de SP

  • 29/11/2025
(Foto: Reprodução)
Empresa foi condenada após dispensar operador de máquinas de obras com câncer de próstata, em Santos, SP (imagem ilustrativa) Alexsander Ferraz/Arquivo/A Tribuna Jornal Um operador de maquinário de obras foi demitido durante o tratamento do câncer de próstata em Santos, no litoral de São Paulo. De acordo com o processo obtido pelo g1, o homem estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi dispensado quatro dias após o retorno. Na sentença, proferida na 7ª Vara do Trabalho de Santos, o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia entendeu que a demissão ocorreu de forma discriminatória. O funcionário se afastou das funções em outubro de 2023 e retornou às atividades em 5 de agosto de 2024. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com a sentença, a Álya Construtora S.A argumentou à Justiça que a dispensa ocorreu pela redução do quadro de funcionários e não pela condição de saúde do profissional. O g1 entrou em contato com a empresa, que disse que não comentará o caso. "A ré não demonstrou motivo técnico, econômico ou financeiro específico, individualizado e comprovado para a dispensa no exato retorno do afastamento, reforçando o nexo entre a dispensa e a condição de saúde do trabalhador", defendeu o juiz. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O magistrado julgou procedente o pedido do ex-funcionário, ainda em tratamento contra o câncer, para condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente a 12 salários do homem, relativos ao período de afastamento. O valor não foi divulgado. "Cumpre ressaltar que não se está a reconhecer direito à estabilidade derivada de doença ocupacional, tendo em vista que a doença que padeceu a parte autora não tem relação com o trabalho. A indenização que constitui o objeto de condenação, reitera-se, deriva do reconhecimento da dispensa discriminatória na forma da Lei n° 9.020/1995", disse. Diante disso, o juiz afirmou que o empregador deverá reparar o dano de ordem extrapatrimonial que causou ao ex-funcionário pela dispensa arbitrária e ilegal, e julgou procedente, em parte, o pedido de indenização por danos morais de R$ 10 mil. O advogado Adalberto Pinto Teixeira, que defende o ex-funcionário, disse que a Justiça viu o descaso sofrido pelo cliente dele. "Demissões arbitrárias como esta sempre acontecem, mas o trabalhador, como parte mais fraca da relação, sempre fica com receio de ir em busca dos seus direitos". Veja também: Novembro é o mês de conscientização sobre o câncer de próstata. Confira na reportagem abaixo como o homem pode fazer os exames preventivos: Novembro é mês da conscientização sobre o câncer de próstata VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/11/29/empresa-e-condenada-apos-demitir-funcionario-durante-tratamento-de-cancer-de-prostata-no-litoral-de-sp.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8.

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes