Caso de homicídio de 1995 prescreve e Justiça extingue punição de acusado em São José de Ribamar

  • 13/02/2026
(Foto: Reprodução)
Com o reconhecimento da prescrição, a Justiça declarou extinta a punição. O juiz Pedro Guimarães Júnior explicou que o último marco que interrompeu o prazo ocorreu em 23 de abril de 2002. Desde então, passaram-se mais de 23 anos. Divulgação (Imagem ilustrativa). O crime de homicídio registrado em 1995, na Vila Operária, em São José de Ribamar, prescreveu. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (12), durante julgamento na 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. O réu era Manoel Sousa Pereira, acusado de matar Dionízio Nascimento, conhecido como “Rabugento”. Com o reconhecimento da prescrição, a Justiça declarou extinta a punição. O juiz Pedro Guimarães Júnior explicou que o último marco que interrompeu o prazo ocorreu em 23 de abril de 2002. Desde então, passaram-se mais de 23 anos. Como a pena máxima para o crime é superior a 12 anos, o prazo para o estado punir é de 20 anos, segundo o Código Penal. Como esse tempo foi ultrapassado, o processo foi encerrado. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na noite de 23 de fevereiro de 1995. Dionízio estava em casa quando chamou a irmã e o cunhado para irem a um bar. No local, eles encontraram Manoel, que estava com outros dois homens e de bicicleta. Após uma breve conversa, Manoel teria sacado um revólver e atirado no tórax da vítima. Laudos anexados ao processo apontam que Dionízio morreu ainda no local. Depois do crime, o suspeito fugiu. Testemunhas ouvidas pela polícia durante o inquérito disseram que ele foi o autor do disparo. Na sentença, o juiz afirmou: “Dessa forma, em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, verifico que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva é medida que se impõe, considerando que entre a data do acórdão do TJMA que confirmou a decisão de pronúncia, em 23 de abril de 2002, último marco interruptivo da prescrição, e a presente data transcorreram mais de 23 anos (…) A prescrição é causa de extinção da punibilidade do agente, e, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode (deve) ser declarada pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, conforme autoriza o artigo 61, caput, do Código de Processo Penal”. Este foi o segundo júri realizado na semana na unidade. Após a sessão, o magistrado destacou a importância do Tribunal do Júri. “A importância do Tribunal do Júri reside na humanização do julgamento. A presença do cidadão no veredito garante que a resposta da Justiça esteja em sintonia com os anseios de equidade e segurança da sociedade maranhense, no caso a Ribamarense. Quando o Conselho de Sentença se pronuncia, ele reafirma a vigência da lei e a importância da vida, promovendo a pacificação social e renovando a confiança pública nas instituições”, declarou. Veja os vídeos que estão em alta no g1

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/02/13/caso-de-homicidio-de-1995-prescreve-e-justica-extingue-punicao-de-acusado-em-sao-jose-de-ribamar.ghtml


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