Carnaval é feriado em Natal ou no Rio Grande do Norte? Entenda

  • 25/01/2026
(Foto: Reprodução)
Carnaval 2026: veja o que vale em 2026 e quem tem direito à folga O mês de fevereiro se aproxima e, com ele, também a chegada do carnaval. E uma dúvida volta à tona: afinal, em Natal, o carnaval é ou não é feriado? E no Rio Grande do Norte? Essa questão ganha ainda mais importância para quem, com antecedência, planeja dias de descanso ou de folia. LEIA TAMBÉM PROGRAMAÇÃO: Veja atrações do Carnaval 2026 em Natal CONHEÇA O REINADO: Rei Momo e Rainha do Carnaval 2026 são escolhidos em Natal 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Em geral, a resposta depende da localidade. Mas no caso da capital potiguar e do RN, a definição é a mesma: não são feriados. No caso de Natal, não há feriado de carnaval, mas sim ponto facultativo, que se estende, em 2026, entre os dias 16, 17 e 18 de fevereiro (até 14h), a Quarta-feira de Cinzas. O ponto facultativo foi reforçado pela prefeitura de Natal em decreto publicado no fim de 2025 com o calendário anual. A mesma situação ocorre para o Estado do Rio Grande do Norte, já que o governo estadual também considera as datas como ponto facultativo. Isso significa, portanto, que a liberação do trabalho depende da decisão de cada empregador ou órgão público. 🔎 Apesar da relevância cultural da festa, o carnaval não é considerado feriado nacional. No calendário oficial do Brasil, o carnaval também é classificado como ponto facultativo. Há, no entanto, exceções, já que estados e municípios podem transformar o carnaval em feriado local, desde que haja legislação específica, como é o caso do Rio de Janeiro. Avenida da Alegria: Multidão acompanha Xanddy Harmonia no carnaval de Natal em 2025 Magnus Nascimento Veja perguntas e respostas sobre o tema O g1 conversou com advogados trabalhistas para esclarecer outras dúvidas sobre o tema. Abaixo, entenda: O que é ponto facultativo? Posso fazer acordo para folgar no carnaval? Ganho em dobro se trabalhar? Posso faltar? Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora? 1. O que é ponto facultativo? Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados. 2. Posso fazer acordo para folgar no carnaval? As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. ⚠️ ATENÇÃO: Os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. 3. Ganho em dobro se trabalhar? Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. 💰 Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro, explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados. Já o ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas. Sendo assim, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais, afirma o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados. 4. Posso faltar sem avisar? Em locais em que o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Além disso, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa. 5. Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora? Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer. Se, de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas, completa a advogada Ana Gabriela Burlamaqui. Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/01/25/carnaval-e-feriado-em-natal-ou-no-rio-grande-do-norte-entenda.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8.

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes