Atos golpistas: STF julga ex-cúpula da PM do DF por omissão no 8 de janeiro a partir desta sexta
28/11/2025
(Foto: Reprodução) Momentos em que vândalos invadem as sedes dos Três Poderes em Brasília.
Reprodução/Fantástico
Começa nesta sexta-feira (28) o julgamento dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 — quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas.
O julgamento será feito pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) até 5 de dezembro.
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O tema entrou e saiu da pauta do STF outras duas vezes, em meses anteriores. O julgamento pode ser interrompido se algum dos cinco ministros da Primeira Turma pedir vista (prazo extra) ou destaque (migração para o plenário físico).
Primeira Turma do STF forma maioria para tornar réus ex-integrantes da cúpula da PM
Quem será julgado?
Serão julgados sete policiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do DF à época dos ataques de 8 de janeiro:
Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF);
Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF);
Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).
Ex-membros da cúpula da PM do DF, réus em ação por omissão no STF
TV Globo/Reprodução
Os sete réus estão em liberdade provisória e utilizam tornozeleiras eletrônicas como medida cautelar imposta pela Justiça. Além disso:
Não podem sair da cidade e devem ficar em casa à noite e nos fins de semana, com tornozeleira eletrônica.
Devem se apresentar à Justiça toda segunda-feira.
Estão proibidos de sair do país —Todos os passaportes foram cancelados.
Documentos de porte de arma e registros de atividades com armas foram suspensos.
Estão proibidos de usar redes sociais.
Não podem ter contato com outros investigados.
Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes determinou ue o governo do DF enviasse atualizações diárias sobre a situação das tornozeleiras eletrônicas dos ex-integrantes da cúpula da PMDF.
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O que diz a Procuradoria-Geral da República?
8 de janeiro: ataques às sedes dos Três Poderes ficam registrados na memória nacional
Reprodução/TV Globo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa a ex-cúpula da PMDF de ter se omitido deliberadamente no dia 8 de janeiro, mesmo tendo informações prévias de risco e possibilidade de ataques.
Segundo a acusação, os comandantes não reforçaram o policiamento, não impediram a invasão e nem atuaram para contê-la, o que teria facilitado a ação dos grupos golpistas que destruíram as sedes dos Três Poderes.
A PGR afirma que os envolvidos participaram de forma consciente de um movimento que queria buscava o Estado Democrático de Direito.
Os policiais também respondem por crimes atribuídos a acusados de participação nos atos de 8 de janeiro. Isso porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas por omissões.
Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É esta a situação dos PMs.
Na acusação, a PGR aponta que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham a "posição de garante" ou "garantidor", ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição.
A Constituição atribui aos policiais militares a "preservação da ordem pública". Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”.
A PGR apontou ainda que o Código Penal também detalha a chamada "posição de garante", atribuída a quem tem "por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância".
Como os PMs não atuaram — de forma intencional, segundo a acusação — eles podem responder pelos mesmos crimes cometidos pelos invasores.
O que dizem as defesas?
As defesas dos acusados negam as irregularidades e pedem a absolvição dos policiais. Consideram que não há provas, que não teria ocorrido crime ou conduta irregular.
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